quinta-feira, 29 de março de 2012

Nota de esclarecimento do COFFITO sobre a decisão do TRF1 de restringir o exercício da Acupuntura à Medicina

 
No último dia 27, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou o pedido do Conselho Federal de Medicina sobre a restrição do exercício da Acupuntura somente aos médicos. Com isso, ficariam os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, além de outros profissionais impedidos de exercer a Acupuntura.
 
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) esclarece que, o julgamento realizado no TRF1 não produzirá efeitos, enquanto não houver a publicação do Acórdão referente à decisão.
 
O conteúdo será examinado pela Procuradoria Jurídica do COFFITO, em conjunto com todas as Procuradorias Jurídicas dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITOS), para que sejam adotadas medidas que possam reverter a situação, referente à prática por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
 
Vale salientar que os órgãos competentes para a última palavra são o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Portanto, a situação atual dos profissionais que exercem a Acupuntura, não há de sofrer qualquer alteração, enquanto não forem examinados e esgotados os recursos que serão utilizados pelo Sistema COFFITO/CREFITOs, para fazer valer o legítimo direito de seus profissionais.

quinta-feira, 22 de março de 2012

COFFITO elege gestão para o mandato 2012 - 2016

(Brasília 21/03/2012) O Coffito realizou, em sua sede em Brasília, no dia 21 de março, eleição para o mandato 2012-2016.
A chapa "Dignidade e valorização profissional" foi eleita por unanimidade dos votantes.

A inscrição da referida chapa foi aprovada por unanimidade pelos delegados eleitores na sessão preliminar de preparação da eleição, realizada no dia anterior, na sede do conselho, em Brasília.

Estiveram presentes na reunião os delegados eleitores de todos os CREFITOS e que formam o colégio eleitoral.

O processo eleitoral acontece de acordo com a Resolução do COFFITO nº. 349, de 2008.                    

Composição da gestão 2012-2016 do COFFITO

Conselheiros Efetivos:
Dr. Roberto Mattar Cepeda - Crefito 8
Dra. Luziana Carvalho Maranhão - Crefito 1
Dra. Elineth da Conceição Da Silva Braga - Crefito-12
Dr. Cássio Fernando Oliveira da Silva - Crefito-9
Dra. Patrícia Luciane Santos de Lima - Crefito-8
Dr. Wilen Heil e Silva - Crefito-2
Dr. Marcelo Renato Massahud Júnior - Crefito-4
Dra. Patrícia Rossafa Branco - Crefito-8
Dr. Leonardo José Costa De Lima - Crefito-3

Membros Suplentes:
Dr. Ricardo Lotif Araújo - Crefito-6
Dr. Glademir Schwingel - Crefito-5
Dr. José Wagner Cavalcante Muniz - Crefito-12
Dr. Augusto Cesinando Carvalho - Crefito-3
Dra. Fernanda Vieira Guimarães Torres - Crefito-10
Dra. Ana Rita Costa de Souza Lobo Braga - Crefito-11
Dr. Cleber Murilo Pinheiro Sady - Crefito-7
Dra. Maria Luiza Vautier Teixeira - Crefito-8

quarta-feira, 21 de março de 2012

As Equipes de Saúde em risco: o projeto de lei do Ato Médico e seus riscos para o usuário da “saúde” no Brasil


No Brasil, quando falamos em SAÚDE, falamos do quê? Falamos de um produto tal qual algo que compramos no supermercado? Falamos de um “ganha-pão” de uma série de trabalhadores da área da saúde, formados em escolas de nível médio e superior? Falamos de um filão de negócios para uma indústria da doença, que enriquece a custa da venda de medicamentos? Falamos de tudo isso, ou de nada disso?

Falamos de tudo isso e, muitas vezes, esquecemo-nos de colocar no centro da conversa um participante fundamental: aquele sujeito que no desenrolar da sua vida quer ser feliz e que, para isso, precisa ter acesso aos dispositivos que dão conta da sua saúde, tanto na sua promoção quanto na prevenção de doenças e agravos e, em havendo a doença, no seu diagnóstico precoce, no tratamento adequado segundo sua necessidade. Focar a discussão do tão falado “Projeto de Lei do Ato Médico” neste aspecto é fundamental para recompormos as coisas em seu devido lugar.

Desde o início desta discussão, em 2002, as querelas fixam-se em torno de uma disputa de mercado, no qual as profissões defendem o seu quinhão, o seu espaço na partilha dos “atos de saúde”, desenvolvidos ao longo da história. As profissões da saúde, nas últimas décadas, especializaram-se na sua construção teórica e prática e isto significou um acréscimo fundamental na condição de vida dos brasileiros. O cidadão tem à sua disposição hoje uma equipe multiprofissional e isto é ótimo. Ganhamos todos com isso, o que se reflete, por exemplo, numa vida mais longa e com mais qualidade.

O Projeto de Lei do Ato Médico quer, de certa maneira, reverter os avanços das últimas décadas ao centralizar a decisão sobre o processo assistencial do usuário de serviços de saúde nas mãos de um único profissional. Legalmente, proíbe-se que vários dos atos atualmente partilhados entre diferentes profissionais sejam praticados por enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, entre outros. Cabe ao médico o diagnóstico nosológico, unicamente, e a partir dele, distribuem-se as tarefas que os outros devem desempenhar. Cria-se uma clara hierarquia, um monopólio na decisão, violando a equipe de saúde interdisciplinar, desqualificando-a.

De prático, o que isto pode gerar? Uma eminente maior dificuldade de acesso das pessoas aos serviços de saúde em geral, visto que praticamente tudo fica atrelado à ideia de que primeiro precisaríamos consultar um médico. Um segundo aspecto é que esta centralização na figura de um profissional encareceria o acesso à consulta, visto que atualmente já há certa escassez de profissionais médicos especialistas, por exemplo. No Sistema Único de Saúde isto se torna ainda mais dramático, na medida em que se percebe uma dificuldade enorme de fixar o profissional em cidades pequenas e médias.

Quem “paga o pato”, ao fim e ao cabo, é a população. Centrar a decisão em saúde nas mãos de um profissional nunca foi garantia de qualidade. Pelo contrário, todas as profissões têm os seus excelentes, os bons, os medianos, medíocres e maus profissionais. Na imprensa vimos exemplos a toda hora. Na vida prática do dia a dia, também. A equipe de saúde permitiu que diferentes olhares estivessem “de olho” na saúde das pessoas. Avançamos, apesar dos problemas que ainda enfrentamos neste país. O acolhimento, a escuta, o cuidado, o vínculo, a interdisciplinaridade, tudo isso são conceitos que vêm sendo buscados por profissionais incansáveis, por toda parte. Equipes de saúde, que comportam médicos também. Equipes de saúde, que são parceiras, corresponsáveis pelas pessoas com as quais trabalham. Equipes de saúde que, com o Projeto de Lei do Ato Médico, correm sério risco. E, sem a equipe, quem perde de fato, senão o pobre cidadão brasileiro pagador de impostos e que merece maior respeito na condução da sua vida?