segunda-feira, 20 de junho de 2011

RESOLUÇÃO COFFITO n°. 387/2011


Fixa e estabelece os Parâmetros Assistenciais Fisioterapêuticos nas diversas modalidades prestadas pelo fisioterapeuta e dá outras providências.

 

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições conferidas pela Resolução COFFITO 181 de 25 de novembro de 1997, em sua 211ª Reunião PlenáriaOrdinária, realizada no dia 08 de junho de 2011, na sede do CREFITO-8, situada na rua Jaime Balão, 580, Hugo Lange, Curitiba-PR, deliberou:

 

CONSIDERANDO o Decreto Lei 938 de 13 de outubro de 1969;

CONSIDERANDO os incisos II, III, XI, XII do Artigo 5° da Lei 6316 de 17 de setembro de 1975;

CONSIDERANDO a Lei 8856 de 1° de março de 1994 que fixa a jornada de trabalho dos profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional;

CONSIDERANDO a Resolução COFFITO 10 de 3 de julho de 1978 que dispõe sobre o Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;

CONSIDERANDO a falta de normatização de parâmetros assistenciais fisioterapêuticos para orientar os profissionais, gestores, coordenadores, supervisores das instituições de saúde no planejamento, programação e priorização das ações de saúde a serem desenvolvidas.

CONSIDERANDO a necessidade requerida pela comunidade de fisioterapeutas, órgãos públicos, entidades filantrópicas, instituições privadas de estabelecer parâmetros assistenciais fisioterapêuticos, face aos avanços verificados em vários níveis de complexidade do Sistema de Saúde e as necessidades assistenciais fisioterapêuticas da população;

CONSIDERANDO a necessidade imediata do estabelecimento de parâmetros como instrumento de planejamento, controle, regulação e avaliação da assistência fisioterapêutica prestada;

CONSIDERANDO que é obrigação do COFFITO estimular a exação no exercício da profissão;

CONSIDERANDO que o caráter disciplinador e fiscalizador do Sistema COFFITO/CREFITOS sobre o exercício da profissão nos diversos serviços de fisioterapia do País, aplica-se também, ao estabelecimento de quantitativo de clientes/pacientes assistidos por fisioterapeuta para garantir uma assistência digna e de qualidade à população;

CONSIDERANDO as manifestações dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e o amplo debate com entidades representativas sobre parâmetros assistenciais fisioterapêuticos resgatadas em registros históricos do COFFITO;

CONSIDERANDO a participação efetiva de profissionais fisioterapeutas, da comunidade técnico científica, das entidades de classe, de instituições de saúde, por meio da Consulta Pública COFFITO n° 01/2010, realizada no período de 17 de novembro a 20 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO que a infraestrutura mínima dos serviços de saúde, bem como, os recursos materiais e instrumentais mínimos para que o fisioterapeuta possa prestar uma assistência com dignidade estão disciplinadas em normativas próprias quer na esfera federal, estadual ou municipal e da ANVISA, ABNT, INMETRO.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1° Estabelecer na forma desta Resolução e de seus Anexos I, II e III os Parâmetros Assistenciais Fisioterapêuticos em todo território nacional.

Parágrafo Primeiro: Os referidos Parâmetros Assistenciais Fisioterapêuticos representam o quantitativo máximo de cliente/paciente assistidos por profissional fisioterapeuta em turno de trabalho de seis horas.

I – Para o estabelecimento do turno de trabalho de seis horas foram considerados os dias úteis semanais e a carga horária semanal de 30 horas, estabelecida pela Lei 8856/94.

II  Em caso de turnos de trabalho diferente do previsto no Parágrafo Primeiro, para mais ou para menos, deverá o fisioterapeuta, por meio de regra de três simples, calcular o quantitativo de cliente/paciente Assistidos.

III – Na hipótese de estabelecer número fracionado de cliente/paciente o fisioterapeuta deverá arredondar este número para o menor valor. 

Artigo 2° Para efeito desta Resolução, quando o fisioterapeuta realizar consulta fisioterapêutica, o quantitativo de cliente/paciente assistido por ele deverá ser reduzido na proporção de uma consulta por um atendimento, para respeitar o número máximo de atendimentos por turno de trabalho, considerando que a consulta demanda maior tempo de dedicação por parte deste profissional.

Artigo 3° É de responsabilidade do fisioterapeuta, além da consulta e assistência propriamente dita, o que se segue:

– o respeito as normas e cuidados de biosegurança;

II – a cooperação com os serviços de controle de infecção hospitalar na prevenção de infecções cruzadas e na manutenção da higiene de todos os ambientes de trabalho;

III – o registro diário da evolução do cliente/paciente e de sua conduta profissional, em prontuário próprio.

Artigo 4° Os Parâmetros Assistenciais Fisioterapêuticos, objeto desta Resolução são estabelecidos no âmbito hospitalar, ambulatorial, e domiciliar.

Parágrafo Primeiro: Para efeito desta Resolução o termo "hospitalar" se refere ao local de internação institucionalizada.

Parágrafo Segundo: Para efeito desta Resolução considera-se o termo "ambulatorial" como o local onde a assistência fisioterapêutica é prestada fora do âmbito hospitalar e domiciliar.

Parágrafo Terceiro: Para efeito desta Resolução o termo "domiciliar" se refere ao local de residência do cliente/paciente, onde a assistência fisioterapêutica será prestada.

Artigo 5° As atividades de prevenção, promoção em saúde pública, saúde coletiva, saúde do trabalhador, práticas integrativas e complementares em saúde, levantamento epidemiológico que requerem apresentação de palestras, campanhas, discussão de vivências, oficinas, entre outras, não estão contempladas nesta Resolução ficando à responsabilidade do fisioterapeuta estabelecer o quantitativo de clientes/pacientes assistidos, considerando seu turno de trabalho.

Parágrafo único: As atividades de ginástica laboral, considerando sua especificidade, não estão contempladas nesta Resolução.

Artigo 6° Os casos omissos serão deliberados pela Plenária do COFFITO.

Artigo 7° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Dra. Elineth da Conceição da Silva Braga

Diretora-Secretária

 

Dr. Roberto Mattar Cepeda

Presidente

 

 

ANEXO I

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA HOSPITALAR

 

Quadro 1. HOSPITALAR: ENFERMARIAS/ LEITO COMUM

 

Cliente/ paciente de cuidados mínimos

Cliente/paciente estável sob ponto de vista clínico e fisioterapêutico, auto-suficiente nas necessidades humanas básicas.

Consulta por hora (quantitativo)

1ª Consulta e Consultas posteriores (anamnese, exame físico e exames complementares)

 

 

2

Atendimento por turno de 6 horas (quantitativo)

Assistência prestada pelo Fisioterapeuta ao cliente/paciente individualmente.

 

 

10

Exemplos: Clientes/Pacientes traumáticos, ortopédicos, reumatológicos, de clínica geral, em pós-cirúrgico tardio e outros que se enquadrem ao perfil de cliente/paciente de cuidados mínimos.

 

Quadro 2. HOSPITALAR: ENFERMARIAS/ UNIDADES ESPECIALIZADAS

Cliente/ paciente de cuidado intermediário

Cliente/paciente estável sob ponto de vista clínico e fisioterapêutico, com parcial dependência nas necessidades humanas básicas.

Consulta por hora

(quantitativo)

 1ª Consulta e Consultas posteriores (anamnese, exame físico e exames complementares)

 

 

2

Atendimento por turno de 6 horas (quantitativo)

Assistência prestada pelo Fisioterapeuta ao cliente/paciente individualmente.

 

8

Exemplos: Clientes/pacientes neurológicos, queimados, com comprometimentos cardio-respiratórios, oncológicos, uroginecológicos e de obstetrícia, pediátricos, geriátricos, hemofílicos, com distúrbios renais em hemodiálise ou não, em pré e pós-operatório Imediato de todas as clínicas e outros que se enquadrem ao perfil de cliente/paciente de cuidados intermediários.

 

 

Quadro 3. HOSPITALAR: UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA/ SEMI-INTENSIVA/ URGÊNCIA/EMERGÊNCIA

(Adulto)

Cliente/ paciente de cuidado semi-intensivo

Cliente/paciente recuperável, sem risco e eminente de morte, passíveis de instabilidade das funções vitais, requerendo assistência fisioterapêutica individualizada.

Cliente/ paciente de cuidado intensivo

Cliente/paciente grave com risco iminente de morte, passíveis e sujeitos a instabilidade das funções vitais, requerendo assistência fisioterapêutica individualizada.

Consulta por hora

(quantitativo)

 1ª Consulta e Consultas posteriores (anamnese, exame físico e exames complementares)

 

 

1

Atendimento por turno de 6 horas (quantitativo)

Assistência prestada pelo Fisioterapeuta ao cliente/paciente individualmente.

 

6

Observação: Cliente/paciente com idade igual ou superior a 13 anos

 

Quadro 4. HOSPITALAR: UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA/ SEMI-INTENSIVA/URGÊNCIA/EMERGÊNCIA

(Neonatal e Pediátrico)

Cliente/ paciente de cuidado semi-intensivo

Cliente/paciente recuperável, sem risco  iminente de morte, passíveis de instabilidade das funções vitais, requerendo assistência fisioterapêutica individualizada.

Cliente/ paciente de cuidado intensivo

Cliente/paciente grave com risco iminente de morte, passíveis e sujeitos a instabilidade das funções vitais, requerendo assistência fisioterapêutica individualizada.

Consulta por hora

(quantitativo)

 1ª Consulta e Consultas posteriores (anamnese, exame físico e exames complementares)

 

 

1

Consulta por hora

(quantitativo)

 1ª Consulta e Consultas posteriores (anamnese, exame físico e exames complementares)

 

6

Observação: Cliente/paciente neonato e pediátrico até 12 anos e 11 meses

 

ANEXO II

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA AMBULATORIAL

Quadro 1. AMBULATORIAL: GERAL

Cliente/ paciente de cuidados mínimos

Cliente/paciente estável sob ponto de vista clínico e fisioterapêutico, auto-suficiente nas necessidades humanas básicas.

Consulta por hora

(quantitativo)

 1ª Consulta e Consultas posteriores (anamnese, exame físico e exames complementares)

 

 

2

Atendimento por turno de 6 horas (quantitativo)

Assistência prestada pelo Fisioterapeuta ao cliente/paciente individualmente.

 

12

Exemplos: Clientes/Pacientes traumáticos, ortopédicos, reumatológicos, de clínica geral, em pós-cirúrgico tardio e outros que se enquadrem ao perfil de cliente/paciente de cuidados mínimos.

 

Quadro 2. AMBULATORIAL: DIFERENCIADO/ESPECIALIZADO (ambulatórios especializados)

Cliente/ paciente de cuidado intermediário

Cliente/paciente estável sob ponto de vista clínico e fisioterapêutico, com parcial dependência nas necessidades humanas básicas.

Consulta por hora

(quantitativo)

 1ª Consulta e Consultas posteriores (anamnese, exame físico e exames complementares)

 

 

2

Atendimento por turno de 6 horas (quantitativo)

Assistência prestada pelo Fisioterapeuta ao cliente/paciente individualmente.

 

8

 

 

Nota explicativa: Para efeito desta Resolução considera-se ambulatório especializado aqueles destinados ao atendimento exclusivo e diferenciado de clientes/pacientes neurológicos, queimados, com comprometimentos cardiorrespiratórios, oncológicos, pediátricos, geriátricos e outros que se enquadrem ao perfil de cliente/paciente de cuidados intermediários, atendidos em ambulatórios especializados.

Quadro 3. AMBULATORIAL: DIFERENCIADO/ESPECIALIZADO (ambulatórios especializados terapias manuais e manipulativas como osteopatia, quiropraxia, crochetagem e outras, cadeias musculares, pilates, terapias de reeducação postural, recondicionamento funcional, acupuntura, práticas integrativas e complementares em saúde e outras)

 

 

 

Cliente/ paciente de cuidados mínimos

Cliente/paciente estável sob ponto de vista clínico e fisioterapêutico, auto-suficiente nas necessidades humanas básicas.

Consulta por hora

(quantitativo)

 1ª Consulta e Consultas posteriores (anamnese, exame físico e exames complementares)

 

 

2

Atendimento por turno de 6 horas (quantitativo)

Assistência prestada pelo Fisioterapeuta ao cliente/paciente individualmente.

 

8

 

 

Quadro 4. AMBULATORIAL: HIDROTERAPIA (FISIOTERAPIA AQUÁTICA)

 

 

Cliente/ paciente de cuidado mínimo

Cliente/paciente estável sob ponto de vista clínico e fisioterapêutico, auto-suficiente nas necessidades humanas básicas.

 

 

 

 

Consulta por hora

(quantitativo)

 1ª Consulta e Consultas posteriores (anamnese, exame físico e exames complementares)

 

 

2

Atendimento por turno de 6 horas (quantitativo)

Assistência prestada pelo Fisioterapeuta ao cliente/paciente individualmente.

 

12

 

Cliente/ paciente de cuidado intermediário

Cliente/paciente estável sob ponto de vista clínico e fisioterapêutico, com parcial dependência nas necessidades humanas básicas.

Consulta por hora

(quantitativo)

 1ª Consulta e Consultas posteriores (anamnese, exame físico e exames complementares)

2

Atendimento por turno de 6 horas (quantitativo)

Assistência prestada pelo Fisioterapeuta ao cliente/paciente individualmente.

6

 

Quadro 5. AMBULATORIAL: GRUPO

(Pilates, terapias de reeducação postural, recondicionamento funcional, práticas integrativas e complementares em saúde e outras)

 

Cliente/ paciente de cuidado mínimo

Cliente/paciente estável sob ponto de vista clínico e fisioterapêutico, auto-suficiente nas necessidades humanas básicas.

 

Consulta por hora

(quantitativo)

 1ª Consulta e Consultas posteriores (anamnese, exame físico e exames complementares)

 

 

1

Atendimento por turno de 6 horas (quantitativo)

Assistência prestada pelo Fisioterapeuta ao cliente/paciente em grupo

Grupo de 6 clientes/pacientes por hora

 

 

Notas explicativas:

a – Para efeito desta Resolução os clientes/pacientes aptos ao atendimento em grupo são aqueles com quadros crônicos, estabilizados, em condições físicas satisfatórias e que concordem em participar desta modalidade de atendimento.

b – Os clientes/pacientes que estão em condição de manutenção do quadro e/ou de prevenção e recondicionamento funcional também estão aptos ao atendimento em grupo desde que concordem.

c – Os grupos de clientes/pacientes deverão ser organizados pelo fisioterapeuta de modo que haja um equilíbrio entre os diversos tipos de perfil de clientes/pacientes e estados de saúde.

 

ANEXO III

PARÂMETROS DE ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA DOMICILIAR

Quadro 1. DOMICILIAR / HOME CARE

Cliente/ paciente de cuidado mínimo

Cliente/paciente estável sob ponto de vista clínico e fisioterapêutico, auto-suficiente nas necessidades humanas básicas.

 

Cliente/ paciente de cuidado intermediário

Cliente/paciente estável sob ponto de vista clínico e fisioterapêutico, com parcial dependência nas necessidades humanas básicas.

 

Cliente/Paciente de cuidados semi-intensivos

Cliente/paciente recuperável, sem risco iminente de morte, passíveis de instabilidade das funções vitais, requerendo assistência fisioterapêutica individualizada.

 

 

Consulta por hora

(quantitativo)

 1ª Consulta e Consultas posteriores (anamnese, exame físico e exames complementares)

 

 

1

Atendimento por turno de 6 horas (quantitativo)

Assistência prestada pelo Fisioterapeuta ao cliente/paciente individualmente.

 

6

 

 


 


quinta-feira, 16 de junho de 2011

Do site da Prefeitura Municipal de Saúde de Estrela

09-06-2011 - 5ª Conferência Municipal de Saúde | Conferência elege delegados municipais
Na última sexta-feira, dia 3, cerca de 200 pessoas participaram no salão da Oase, da 5ª Conferência Municipal de Saúde, realizada pela Prefeitura e Conselho Municipal da Saúde por meio da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, oportunidade que foram eleitos os novos Delegados Municipal de Saúde.
Foram eleitos titulares e suplentes: Hans Udo Franz, Arlei Simon dos Santos, Nilton Cesar França Eleutherio, Rosimere Bathke, Leandra Maria Baldissarelli, Adriane Mallmann, Marli Hauschild, Maria Ivone Käfer Weber, Lorena Hauschild e Vanise Maria Henz , Irene T. H. V. da Silveira e Teresia Steffens e Marli Cortez de Lima.
Com o tema "Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social, política pública, patrimônio do povo brasileiro", foram discutidos em grupo as temáticas sobre o atendimento, por meio do palestrante Glademir Schwingel, que é especialista em saúde da 16º Coordenadoria de Saúde. Durante o evento foram apresentados pelos grupos propostas para a melhoria no atendimento a saúde no município, essas serão apresentadas pelos delegados municipais na 6ª Conferência Estadual de Saúde, que ocorre em Tramandaí, de 1º a 4 de setembro.

 


segunda-feira, 13 de junho de 2011

Orientações para implantação de ações/serviços de PNPIC

Publicado/Atualizado em 25/5/2011 11:49:21 - COFFITO

Orientações para implantação de ações/serviços de Práticas Integrativas e Complementares no SUS - PNPIC

PARA QUEM: gestores municipais e estaduais do Sistema Único de Saúde

QUAIS SÃO AS PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES?

A medicina tradicional chinesa – acupuntura, homeopatia, plantas medicinais e fitoterapia, medicina antroposófica e termalismo social/crenoterapia, são práticas que estimulam os mecanismos naturais de prevenção de agravos e recuperação da saúde e contribuem, entre outros, para a promoção da saúde, inserção social, redução do consumo de medicamentos, melhoria da autoestima e da qualidade de vida.

Medicina Tradicional Chinesa: Sistema médico integral, originado há milhares de anos na China, que se fundamenta na teoria do Yin-Yang e a dos cinco movimentos. Utiliza como elementos a anamnese, palpação do pulso, observação da face e língua e possui como abordagens terapêuticas a acupuntura, plantas medicinais e fitoterápicos, dietoterapia, práticas corporais e mentais.

Acupuntura: Recurso terapêutico da Medicina Tradicional Chinesa (MTC) que pode ser usado de forma isolada ou integrado com outros recursos terapêuticos. Entre as inúmeras indicações, destaca-se seu uso no manejo de doenças osteoarticulares.

Homeopatia: Sistema médico complexo, de caráter holístico, baseado no princípio vitalista e na lei dos semelhantes, enunciada por Hipócrates no século IV a.C. A homeopatia desenvolvida por Samuel Hahnemann no século XVIII, utiliza como recurso diagnóstico a matéria médica e o repertório e, como recurso terapêutico, o medicamento homeopático.

Plantas Medicinais e Fitoterapia: Terapêutica caracterizada pelo "uso de plantas medicinais em suas diferentes formas farmacêuticas, sem a utilização de substâncias ativas isoladas, ainda que de origem vegetal". A prática da Fitoterapia incentiva o desenvolvimento comunitário, a solidariedade e a participação social. Os serviços podem oferecer os seguintes produtos: planta medicinal "in natura", planta medicinal seca (droga vegetal), fitoterápico manipulado e/ou fitoterápico industrializado.

Termalismo social/crenoterapia: Abordagem baseada na indicação e uso de águas minerais de forma complementar aos demais tratamentos de saúde. Destaca-se que o Brasil dispõe de recursos naturais e humanos ideais ao seu desenvolvimento no SUS.

Medicina antroposófica: A medicina antroposófica – MA apresenta-se como abordagem médico-terapêutica complementar, de base vitalista, cujo modelo de atenção está organizado de maneira transdisciplinar, buscando a integralidade do cuidado em saúde. Entre os recursos terapêuticos que acompanham a abordagem médica, destaca-se o uso de medicamentos baseados na homeopatia, na fitoterapia e outros específicos da medicina antroposófica. Integrado ao trabalho médico está prevista a atuação de outros profissionais da área da saúde, de acordo com as especificidades de cada categoria.

O PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO E FINANCIAMENTO

Premissas

O financiamento da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares está inserido na Média e Alta Complexidade (MAC) e, portanto, pelas regras atuais, os municípios que não estavam habilitados na gestão plena do Sistema (NOB ou NOAS) e, que ainda não fizeram o pacto de gestão ou que na pactuação não tenham incluído serviços de média complexidade não poderão cadastrar/informar os serviços de média e alta complexidade.

Nesse caso, a responsabilidade continua sendo do estado, inclusive de informar a produção e também proceder os repasses.

Se o serviço estiver numa unidade básica, ela deverá ser considerada como estabelecimento de dupla gestão, onde o município deverá informar os dados de produção e encaminhar ao estado, que processa toda a parte da média e alta complexidade e encaminha para a base de dados nacional.

Do processo de implantação

O gestor municipal/estadual interessado em implantar o serviço de Práticas Integrativas e Complementares ou alguma das práticas deverá, observadas as premissas, identificar na rede, profissionais especializados nas áreas e os serviços onde estão inseridos, além de elaborar plano de implantação. Posteriormente, ajustar as informações no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, para que o financiamento das ações seja autorizado/liberado pela esfera federal.

Como cadastrar os serviços e os profissionais de Práticas Integrativas e Complementares:

1. Se o serviço for implantado numa Unidade ainda não cadastrada no SCNES:

No caso de novos estabelecimentos, o primeiro passo é o cadastro no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, cujos passos são de conhecimento da equipe responsável pelo CNES nos municípios/estados.

2. Se o serviço for implantado numa Unidade já cadastrada no SCNES:

Se o estabelecimento já estiver cadastrado no SCNES, o gestor deverá:

A. Acessar o estabelecimento na base local do CNES, no módulo conjunto, e na aba "Serviços Especializados" incluir o serviço 134 – Práticas Integrativas e Complementares e selecionar uma ou mais da(s) classificação(ções) existente(s): (1) Acupuntura, (2) Fitoterapia, (3) Homeopatia, (4) Medicina antroposófica, (5) outras técnicas em Medicina Tradicional Chinesa, (6) Práticas corporais/atividade física e (7) Termalismo/Crenoterapia.

B. Cadastrar os profissionais que realizarão o serviço, descritos nas Portarias MS/SAS n° 154 de 18 de março de 2009 e n° 84 de 25 de março de 2009, as quais estabeleceram um conjunto de profissionais para cada Serviço/Classificação, para o qual sem o cumprimento desse requisito não é possível exportar dados do estabelecimento para a Base Nacional do CNES e posteriormente validar e enviar para os Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares. Para realizar o cadastro é necessário acessar o sistema local do CNES e clicar na opção Cadastro - Profissionais. Nesse cadastro existe a opção de cadastramento de profissionais SUS e NÃO SUS, e no caso em questão eles deverão ser cadastrados como profissionais SUS.

Observação: Ressalta-se que todos esses dados, tanto do estabelecimento quanto dos profissionais devem ser preenchidos inicialmente na ficha de cadastro disponíveis no site do CNES para, posteriormente, ser transferida para o Sistema local do CNES.

Dos incentivos financeiros

Observar a Tabela Unificada e as portarias de financiamento da Atenção Básica.

- Portaria SAS/MS Nº 154 de 18 de março de 2008, que instituiu o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, o manual e o Sistema SCNES

- Portaria GM Nº 154, de 24 de janeiro de 2008, republicada em 04 de março de 2008. Cria os núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF.

- Portaria SAS Nº 84, de 25 de março 2009. Adequar o serviço especializado 134 – Serviço de Práticas Integrativas e sua classificação 001 – Acupuntura.

- Portaria GM 3237, de 24 de dezembro de 2007, que aprova as normas de execução e de financiamento da assistência farmacêutica na atenção básica em saúde e define o elenco de referência de medicamentos e insumos complementares para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica.

- Portaria Nº 2982, de 26 de novembro de 2009, Aprova as Normas de Execução e de Financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica.

Observação: nesta portaria foram inseridos fitoterápicos e medicamentos homeopáticos no elenco de medicamentos, que necessitam ser pactuados nas Comissões Intergestores Bipartites para serem oferecidos nos serviços.

Legislação: Todas as portarias e legislação estão disponíveis no site www.saude.gov.br/dab no link Práticas Integrativas e Complementares.

- Portaria GM Nº. 971/Ministério da Saúde, de 03 de maio 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS,

- Portaria GM Nº 1600, de 17 de julho de 2006, que aprova o observatório de Medicina Antroposófica.

- Decreto Nº 5813 de 22 de junho de 2006, que aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.

- Portaria Interministerial Nº 2960 de 09 de dezembro de 2008, que aprova o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras providências.

- Portaria GM Nº 1996 de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências.

- Resoluções da ANVISA para plantas medicinais, fitoterápicos e medicamentos homeopáticos disponíveis em www.anvisa.gov.br

Observação: Verificar a existência no estado e/ou município de legislação e/ou políticas referentes às Práticas Integrativas e Complementares no SUS.

Contatos Coordenação Nacional de Práticas Integrativas e Complementares/DAB/SAS/MS Correio eletrônico: pics@saude.gov.br www.saude.gov.br/dab práticas integrativas e complementares Telefones: (61) 3306-8030

 


quarta-feira, 8 de junho de 2011

Cíclico

As turbulências políticas são cíclicas. Tal qual vulcões, que insistem em expelir suas fuligens e lavas por aí. É o que ocorre agora. No Chile, um vulcão se enfurece e escurece os céus do sul da América. E, no Brasil, cai Palocci, enrolado com explicações que não convencem..

Cíclico...

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Dia do Desafio hoje

 


quarta-feira, 18 de maio de 2011

Boletim diário EcoDebate Edição 1.343, de 18/maio/ 2011

O Meio Antrópico – Saneamento Básico, artigo de Roberto Naime

Participação dos Catadores de Materiais Reciclávei e Reutilizáveis na PNRS, artigo de Antonio Silvio Hendges

A 'evolução' humana apenas começou, artigo de Maurício Gomide Martins

Caetité, Bahia: continua o impasse sobre o destino da carga nuclear

Impasse sobre Código Florestal impede acordo sobre votações

Código Florestal: Nota de repúdio às acusações feitas ao GTA em notícias veiculadas pela imprensa

Amazônia: A floresta desaparecida da beira das estradas

Ibama detecta queimada de mais de mil hectares e flagra exploração ilegal de madeira no norte de Mato Grosso

Relatório da Plataforma DHESCA aponta violações em Jirau e prevê repetição em Belo Monte

Trabalhadores rurais reclamam das condições de trabalho no campo durante Grito da Terra

Fibra produzida de forma ambientalmente correta, sisal é alternativa de baixo custo para compor alvenaria

Entidades questionam publicidade infantil e autorregulamentação do setor

O futuro da energia nuclear, artigo de José Goldemberg

Prorrogação do Proinfa por mais um ano vai custar mais R$ 182 milhões a consumidor de energia

A quem interessa a expansão da transgenia no Brasil? Entrevista com Gilles Ferment

Discovery of Bt insecticide in human blood proves GMO toxin a threat to human health, study finds

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