segunda-feira, 13 de junho de 2011

Orientações para implantação de ações/serviços de PNPIC

Publicado/Atualizado em 25/5/2011 11:49:21 - COFFITO

Orientações para implantação de ações/serviços de Práticas Integrativas e Complementares no SUS - PNPIC

PARA QUEM: gestores municipais e estaduais do Sistema Único de Saúde

QUAIS SÃO AS PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES?

A medicina tradicional chinesa – acupuntura, homeopatia, plantas medicinais e fitoterapia, medicina antroposófica e termalismo social/crenoterapia, são práticas que estimulam os mecanismos naturais de prevenção de agravos e recuperação da saúde e contribuem, entre outros, para a promoção da saúde, inserção social, redução do consumo de medicamentos, melhoria da autoestima e da qualidade de vida.

Medicina Tradicional Chinesa: Sistema médico integral, originado há milhares de anos na China, que se fundamenta na teoria do Yin-Yang e a dos cinco movimentos. Utiliza como elementos a anamnese, palpação do pulso, observação da face e língua e possui como abordagens terapêuticas a acupuntura, plantas medicinais e fitoterápicos, dietoterapia, práticas corporais e mentais.

Acupuntura: Recurso terapêutico da Medicina Tradicional Chinesa (MTC) que pode ser usado de forma isolada ou integrado com outros recursos terapêuticos. Entre as inúmeras indicações, destaca-se seu uso no manejo de doenças osteoarticulares.

Homeopatia: Sistema médico complexo, de caráter holístico, baseado no princípio vitalista e na lei dos semelhantes, enunciada por Hipócrates no século IV a.C. A homeopatia desenvolvida por Samuel Hahnemann no século XVIII, utiliza como recurso diagnóstico a matéria médica e o repertório e, como recurso terapêutico, o medicamento homeopático.

Plantas Medicinais e Fitoterapia: Terapêutica caracterizada pelo "uso de plantas medicinais em suas diferentes formas farmacêuticas, sem a utilização de substâncias ativas isoladas, ainda que de origem vegetal". A prática da Fitoterapia incentiva o desenvolvimento comunitário, a solidariedade e a participação social. Os serviços podem oferecer os seguintes produtos: planta medicinal "in natura", planta medicinal seca (droga vegetal), fitoterápico manipulado e/ou fitoterápico industrializado.

Termalismo social/crenoterapia: Abordagem baseada na indicação e uso de águas minerais de forma complementar aos demais tratamentos de saúde. Destaca-se que o Brasil dispõe de recursos naturais e humanos ideais ao seu desenvolvimento no SUS.

Medicina antroposófica: A medicina antroposófica – MA apresenta-se como abordagem médico-terapêutica complementar, de base vitalista, cujo modelo de atenção está organizado de maneira transdisciplinar, buscando a integralidade do cuidado em saúde. Entre os recursos terapêuticos que acompanham a abordagem médica, destaca-se o uso de medicamentos baseados na homeopatia, na fitoterapia e outros específicos da medicina antroposófica. Integrado ao trabalho médico está prevista a atuação de outros profissionais da área da saúde, de acordo com as especificidades de cada categoria.

O PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO E FINANCIAMENTO

Premissas

O financiamento da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares está inserido na Média e Alta Complexidade (MAC) e, portanto, pelas regras atuais, os municípios que não estavam habilitados na gestão plena do Sistema (NOB ou NOAS) e, que ainda não fizeram o pacto de gestão ou que na pactuação não tenham incluído serviços de média complexidade não poderão cadastrar/informar os serviços de média e alta complexidade.

Nesse caso, a responsabilidade continua sendo do estado, inclusive de informar a produção e também proceder os repasses.

Se o serviço estiver numa unidade básica, ela deverá ser considerada como estabelecimento de dupla gestão, onde o município deverá informar os dados de produção e encaminhar ao estado, que processa toda a parte da média e alta complexidade e encaminha para a base de dados nacional.

Do processo de implantação

O gestor municipal/estadual interessado em implantar o serviço de Práticas Integrativas e Complementares ou alguma das práticas deverá, observadas as premissas, identificar na rede, profissionais especializados nas áreas e os serviços onde estão inseridos, além de elaborar plano de implantação. Posteriormente, ajustar as informações no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, para que o financiamento das ações seja autorizado/liberado pela esfera federal.

Como cadastrar os serviços e os profissionais de Práticas Integrativas e Complementares:

1. Se o serviço for implantado numa Unidade ainda não cadastrada no SCNES:

No caso de novos estabelecimentos, o primeiro passo é o cadastro no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, cujos passos são de conhecimento da equipe responsável pelo CNES nos municípios/estados.

2. Se o serviço for implantado numa Unidade já cadastrada no SCNES:

Se o estabelecimento já estiver cadastrado no SCNES, o gestor deverá:

A. Acessar o estabelecimento na base local do CNES, no módulo conjunto, e na aba "Serviços Especializados" incluir o serviço 134 – Práticas Integrativas e Complementares e selecionar uma ou mais da(s) classificação(ções) existente(s): (1) Acupuntura, (2) Fitoterapia, (3) Homeopatia, (4) Medicina antroposófica, (5) outras técnicas em Medicina Tradicional Chinesa, (6) Práticas corporais/atividade física e (7) Termalismo/Crenoterapia.

B. Cadastrar os profissionais que realizarão o serviço, descritos nas Portarias MS/SAS n° 154 de 18 de março de 2009 e n° 84 de 25 de março de 2009, as quais estabeleceram um conjunto de profissionais para cada Serviço/Classificação, para o qual sem o cumprimento desse requisito não é possível exportar dados do estabelecimento para a Base Nacional do CNES e posteriormente validar e enviar para os Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares. Para realizar o cadastro é necessário acessar o sistema local do CNES e clicar na opção Cadastro - Profissionais. Nesse cadastro existe a opção de cadastramento de profissionais SUS e NÃO SUS, e no caso em questão eles deverão ser cadastrados como profissionais SUS.

Observação: Ressalta-se que todos esses dados, tanto do estabelecimento quanto dos profissionais devem ser preenchidos inicialmente na ficha de cadastro disponíveis no site do CNES para, posteriormente, ser transferida para o Sistema local do CNES.

Dos incentivos financeiros

Observar a Tabela Unificada e as portarias de financiamento da Atenção Básica.

- Portaria SAS/MS Nº 154 de 18 de março de 2008, que instituiu o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, o manual e o Sistema SCNES

- Portaria GM Nº 154, de 24 de janeiro de 2008, republicada em 04 de março de 2008. Cria os núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF.

- Portaria SAS Nº 84, de 25 de março 2009. Adequar o serviço especializado 134 – Serviço de Práticas Integrativas e sua classificação 001 – Acupuntura.

- Portaria GM 3237, de 24 de dezembro de 2007, que aprova as normas de execução e de financiamento da assistência farmacêutica na atenção básica em saúde e define o elenco de referência de medicamentos e insumos complementares para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica.

- Portaria Nº 2982, de 26 de novembro de 2009, Aprova as Normas de Execução e de Financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica.

Observação: nesta portaria foram inseridos fitoterápicos e medicamentos homeopáticos no elenco de medicamentos, que necessitam ser pactuados nas Comissões Intergestores Bipartites para serem oferecidos nos serviços.

Legislação: Todas as portarias e legislação estão disponíveis no site www.saude.gov.br/dab no link Práticas Integrativas e Complementares.

- Portaria GM Nº. 971/Ministério da Saúde, de 03 de maio 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS,

- Portaria GM Nº 1600, de 17 de julho de 2006, que aprova o observatório de Medicina Antroposófica.

- Decreto Nº 5813 de 22 de junho de 2006, que aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.

- Portaria Interministerial Nº 2960 de 09 de dezembro de 2008, que aprova o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras providências.

- Portaria GM Nº 1996 de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências.

- Resoluções da ANVISA para plantas medicinais, fitoterápicos e medicamentos homeopáticos disponíveis em www.anvisa.gov.br

Observação: Verificar a existência no estado e/ou município de legislação e/ou políticas referentes às Práticas Integrativas e Complementares no SUS.

Contatos Coordenação Nacional de Práticas Integrativas e Complementares/DAB/SAS/MS Correio eletrônico: pics@saude.gov.br www.saude.gov.br/dab práticas integrativas e complementares Telefones: (61) 3306-8030

 


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