quinta-feira, 29 de março de 2012

Nota de esclarecimento do COFFITO sobre a decisão do TRF1 de restringir o exercício da Acupuntura à Medicina

 
No último dia 27, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou o pedido do Conselho Federal de Medicina sobre a restrição do exercício da Acupuntura somente aos médicos. Com isso, ficariam os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, além de outros profissionais impedidos de exercer a Acupuntura.
 
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) esclarece que, o julgamento realizado no TRF1 não produzirá efeitos, enquanto não houver a publicação do Acórdão referente à decisão.
 
O conteúdo será examinado pela Procuradoria Jurídica do COFFITO, em conjunto com todas as Procuradorias Jurídicas dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITOS), para que sejam adotadas medidas que possam reverter a situação, referente à prática por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
 
Vale salientar que os órgãos competentes para a última palavra são o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Portanto, a situação atual dos profissionais que exercem a Acupuntura, não há de sofrer qualquer alteração, enquanto não forem examinados e esgotados os recursos que serão utilizados pelo Sistema COFFITO/CREFITOs, para fazer valer o legítimo direito de seus profissionais.

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