quinta-feira, 29 de julho de 2010

Quantos somos nos conselhos de saúde (e por que participar) afinal?

Em que medida é importante ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional participarem do controle social das políticas públicas de saúde? Conferências de saúde, conselho de saúde são realmente importantes para que possamos inserir nossas profissões no SUS, com qualidade? Se deixar de participar, o que acontece?

Estas são questões relevantes sobre as quais vale a pena uma rápida reflexão, pois cada vez mais o destino de nossas profissões depende da nossa participação efetiva, ou não, dos meios em que se definem as políticas públicas no Brasil. Senão, vejamos: almejamos trabalhar na Estratégia de Saúde da Família (ESF), no Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF), no programa Primeira Infância Melhor (PIM), no Centro de Assistência Psicossocial (CAPS)? Queremos que SUS nos remunere melhor? Pretendemos ser reconhecidos como importantes nas equipes de saúde dos municípios, levando à população nossa prática profissional?

Se a resposta à alguma destas perguntas é 'sim', então só tem um jeito: precisamos conquistar espaços para reivindicar em nosso território de vida (o município) esta inserção efetiva. Mas como podemos participar?

Primeiramente é importante saber que tanto as conferências quanto os conselhos de saúde existem por força da Lei Federal 8142, de 1990, que prevê a participação da comunidade na deliberação e na execução das políticas de saúde nas três esferas de governo (União, Estados e Distrito Federal e Municípios). Em nível nacional, temos o Conselho Nacional de Saúde (no qual o COFFITO tem acento). Para saber mais sobre ele, visite o site http://conselho.saude.gov.br. No estado do Rio Grande do Sul temos o Conselho Estadual de Saúde, onde o CREFITO-5/RS também tem acento. Já no nível local, todos os 496 municípios gaúchos têm o seu conselho, que é criado por uma Lei Municipal que deve ser baseada na legislação federal e deveria, a priori, considerar a Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde, lançada em 04/11/2003.

Segundo esta resolução, quem participa do conselho de saúde? Metade das vagas no conselho pertencem à entidades representantes de usuários, 25% à entidades dos trabalhadores de saúde e 25% à representação do governo, de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos. Ou seja, está implícito que em qualquer esfera de governo e em qualquer município, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais podem fazer parte do conselho. No entanto, em muitos municípios, a Lei Municipal que criou o conselho não previu nossa inserção. Como resolver? Podemos oficializar nosso pedido de entrada no conselho de saúde do município, mas é importante frisar que devemos representar alguma entidade. O CREFITO-5/RS tem servido de guarida para o pedido de vários colegas em todo estado, ou seja, emitimos ofício indicando profissionais à participação em conselhos, se a Lei Municipal prevê a nossa participação e em não havendo outra entidade à qual o profissional esteja ligado.

Mas, quantos somos nos conselhos? Este é um número incerto. Não sabemos quantos profissionais estão inseridos nos conselhos dos 496 municípios e por isso estamos deflagrando uma busca de informações junto à todos os municípios para clarear nossa representatividade atual. Um ofício está sendo remetido à todos os conselhos municipais de saúde, solicitando que se informe ao CREFITO-5/RS a presença para, em não havendo, reivindicar a mudança na legislação local e a efetiva inserção.

Mas, por que é importante participar do conselho? Na resolução 333/2003, em sua quinta diretriz, estão definidas as suas atribuições. Em síntese, o conselho delibera e fiscaliza sobre todas as ações e serviços de saúde. Estão listadas 24 diferentes atribuições. Trata-se da condução política da saúde, da gestão em si e, por isso, sendo o conselho o definidor de como as coisas se dão, é temerário imaginar nossa ausência.

Por Glademir Schwingel – Fisioterapeuta / texto publicado na revista do CREFITO-5/RS



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